Cidadania Italiana - Como tirar a sua
Veja como conseguir cidadania italiana facilmente
A cidadania italiana é reconhecida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização; se o filho nasceu após o italiano ter se naturalizado brasileiro, a cidadania não será mais possível. Se a naturalização do italiano ocorreu após 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana. Os interessados podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida é reconhecida aos filhos menores de idade.
Três formas para se adquirir a cidadania italiana
Apresentamos ao cliente três principais formas de se adquirir a cidadania italiana e conseguir ter o reconhecimento do processo. Veja, a seguir, quais são elas:
Direito sanguíneo
por descendência direta
O indivíduo terá direito a receber sua cidadania italiana se tiver direito sanguíneo, ou seja, caso descenda diretamente de pai e/ou mãe italianos, registrados em um município italiano. Dessa forma, o direito sanguíneo, ou jus sanguinis, é a forma principal da atribuição de nacionalidade para qualquer pessoa que esteja iniciando um processo de reconhecimento de cidadania.
Direito de solo
jus solis
A cidadania italiana será reconhecida também para todos os indivíduos que possuírem direito de solo. Ou seja, ocorre quando a pessoa é nascida em território italiano, mas possui pais apátridas (que não possuem qualquer nacionalidade), desconhecidos ou, ainda que não transmite a sua nacionalidade, caso o filho tenha nascido no exterior, o que é mais comum.
Naturalização
por casamento
Também é possível ter a cidadania italiana concedida através do casamento com um italiano ou italiana. Dessa forma, ocorre a naturalização depois de 2 anos de casamento morando na Itália legalmente, ou 3 anos, caso o indivíduo more no exterior. Caso o casal possua filhos legítimos ou adotados, esse tempo cai pela metade, e se tornará ainda mais rápido receber a sua cidadania.
Recebemos muitos e-mails perguntando:
Uma vez o italiano tendo se naturalizado antes do filho nascer (logo não é possível reconhecer a cidadania ao filho e seus descendentes) poderia neste caso o filho do italiano naturalizado ou outros descendentes solicitar a cidadania pelo pai deste italiano q se naturalizou???
Resposta: Infelizmente isso não é possível, pois a lei italiana não permite, nem pelo pai, mãe, tios ou demais parentes. A solicitação é feita pelo seu italiano mais próximo, e se ele se naturalizou antes do nascimento de seu filho, o direito a reconhecimento da cidadania acabou ai.
Direito sanguíneo (por descendência direta)
Direito de solo (jus solis)
Naturalização (por casamento)
O primeiro passo para a sua cidadania italiana é descobrir se você tem um ascendente que nasceu na Itália.
Não é preciso que você tenha o sobrenome italiano para ter direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
A transmissão da cidadania italiana por descendência é regida pelo direito jus sanguinis – direito de sangue.
A Constituição Italiana determina que filhos de italianos são cidadãos italianos desde o nascimento, mesmo nascidos em território estrangeiro e sem o sobrenome italiano.
Os cidadãos brasileiros podem ter uma segunda nacionalidade, portanto a dupla cidadania é um procedimento permitido pela Constituição Brasileira.
Para isso, é necessário montarmos a árvore genealógica da sua família.
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Aqueles que possuem o passaporte italiano eletrônico não são obrigados a obterem o visto de turismo para permanência de 90 dias nos Consulados Americanos. Neste caso são obrigados a fazerem o ESTA. A cidadania italiana facilita também o visto para investidores, enquanto brasileiros precisam entrar com o valor mínimo de 500 mil dólares para solicitar um visto, um passaporte Italiano diminui este valor mínimo para 100 mil dólares.
O primeiro passo é reunir os documentos necessários ao processo:
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Três formas para se adquirir a cidadania italiana
Apresentamos ao cliente três principais formas de se adquirir a cidadania italiana e conseguir ter o reconhecimento do processo. Veja, a seguir, quais são elas:
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Depois é só seguir as nossas orientações e esperar que possamos conseguir todos os documentos e finalmente realizar o seu processo.
Dupla cidadania ou cidadania italiana por casamento
Mulher (esposa) adquire automaticamente a dupla cidadania, conservando a cidadania original, pelo marido, se casou até o dia 27/04/1983. Marido nunca tem pela mulher. O direito que é cabido para aos cônjuges que não tem direito a Dupla Cidadania, e após três anos de casamento, devidamente comprovados em registro civil, é a NATURALIZAÇÃO. A aquisição de outra nacionalidade pelo cidadão brasileiro, derivada de casamento, não implica na perda da nacionalidade brasileira.
Cidadania materna
Há anos se aguarda a modificação na lei da cidadania materna! Ou seja, filhos de mulheres que nasceram antes de 1948. O que até pouco tempo parecia uma distância enorme a ser alcançada, agora ficou mais próximo do que nunca. A lei não mudou, mas os tribunais italianos agora reconhecem judicialmente a cidadania materna. Sim, de 6 meses a 2 anos aqueles que até então não tinham direito agora são reconhecidos cidadãos italianos.