A cidadania italiana é reconhecida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização; se o filho nasceu após o italiano ter se naturalizado brasileiro, a cidadania não será mais possível.
Se a naturalização do italiano ocorreu após 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma.
Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana.
Os interessados podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida é reconhecida aos filhos menores de idade.
por descendência direta
jus solis
por casamento
Resposta: Infelizmente isso não é possível, pois a lei italiana não permite, nem pelo pai, mãe, tios ou demais parentes. A solicitação é feita pelo seu italiano mais próximo, e se ele se naturalizou antes do nascimento de seu filho, o direito a reconhecimento da cidadania italiana acabou ai.
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Mulher (esposa) adquire automaticamente a dupla cidadania, conservando a cidadania original, pelo marido, se casou até o dia 27/04/1983. Marido nunca tem pela mulher.
O direito que é cabido para aos cônjuges que não tem direito a Dupla Cidadania, e após três anos de casamento, devidamente comprovados em registro civil, é a NATURALIZAÇÃO.
A aquisição de outra nacionalidade pelo cidadão brasileiro, derivada de casamento, não implica na perda da nacionalidade brasileira.
Há anos se aguarda a modificação na lei da cidadania materna! Ou seja, filhos de mulheres que nasceram antes de 1948. O que até pouco tempo parecia uma distância enorme a ser alcançada, agora ficou mais próximo do que nunca.
A lei não mudou, mas os tribunais italianos agora reconhecem judicialmente a cidadania materna. Sim, de 6 meses a 2 anos aqueles que até então não tinham direito agora são reconhecidos cidadãos italianos.