Como saber se tenho direito de reconhecer a cidadania italiana?

Meu bisavô era italiano: ainda tenho direito à cidadania em 2026?

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Por Malizia Cidadania
Atualizado em 16 de setembro de 2026

Descobrir que o bisavô nasceu na Itália costuma ser o momento em que muitas famílias começam a pensar na cidadania italiana. Durante anos, a orientação mais conhecida era reunir as certidões de todas as gerações e verificar se a transmissão da cidadania havia permanecido contínua.

Em 2026, porém, a resposta à pergunta “meu bisavô era italiano, tenho direito?” exige mais cuidado. A legislação italiana mudou em 2025 e passou a estabelecer condições para pessoas nascidas fora da Itália que já possuem outra cidadania.

Isso não significa que toda família com um bisavô italiano recebeu a mesma resposta negativa. Significa que a origem italiana distante, sozinha, não basta para concluir que o pedido atual pode ser apresentado. É preciso identificar a situação concreta do requerente, dos pais e dos avós, além de verificar datas, cidadanias, residência na Itália e eventual pedido anterior.

O que mudou na cidadania italiana por descendência?

A Lei italiana nº 74, de 23 de maio de 2025, converteu o Decreto-Lei nº 36/2025 e introduziu limitações à transmissão da cidadania entre gerações. O Consulado Geral da Itália em São Paulo explica que o princípio do jus sanguinis continua existindo, mas agora está sujeito a condições relacionadas ao vínculo efetivo com a Itália e à posse de outra cidadania.

Para requerentes maiores de idade nascidos no exterior, a página consular de São Paulo lista atualmente três categorias principais:

  1. filhos de cidadãos exclusivamente italianos no momento do nascimento do requerente;
  2. pessoas com ascendente de segundo grau — isto é, avô ou avó — exclusivamente italiano no momento do nascimento, observadas as condições consulares da categoria;
  3. filhos de cidadão italiano que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos contínuos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.

As instruções podem depender da circunscrição e da categoria aplicável. A página de São Paulo para maiores nascidos no exterior atende residentes de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre e informa que os pedidos são analisados segundo a legislação vigente quando apresentados.

Então, ter apenas um bisavô italiano ainda é suficiente?

Pela orientação administrativa atual, o bisavô não aparece como ascendente direto suficiente

O bisavô é ascendente de terceiro grau. Nas categorias administrativas atualmente publicadas pelo Consulado de São Paulo, o foco está no genitor ou no ascendente de segundo grau, além da hipótese ligada à residência do pai ou da mãe na Itália.

Por isso, uma pessoa que apenas sabe que o bisavô nasceu na Itália não deve começar o processo presumindo que essa informação, por si só, garante o enquadramento atual.

Ao mesmo tempo, também não é prudente encerrar a análise com uma frase genérica. A família pode apresentar fatos relevantes que não aparecem na pergunta inicial.

O que pode mudar a análise?

Antes de chegar a uma conclusão, devem ser verificados pelo menos estes pontos:

  • algum dos pais já era cidadão italiano no momento do nascimento do requerente;
  • o avô ou a avó possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento relevante;
  • o pai ou a mãe cidadão italiano residiu na Itália pelo período previsto na lei antes do nascimento do requerente;
  • houve pedido administrativo ou judicial apresentado dentro das regras de transição;
  • existiu naturalização, renúncia ou outro fato capaz de afetar a linha;
  • o caso envolve menor de idade, casamento, reaquisição ou outra categoria distinta.

Essa triagem deve ocorrer antes de solicitar todas as certidões, traduções e apostilas. O objetivo é evitar gastos com um caminho que ainda não foi corretamente identificado.

E os pedidos feitos antes da reforma?

A reforma preservou determinadas situações relacionadas a pedidos apresentados até 27 de março de 2025, inclusive algumas demandas judiciais e hipóteses ligadas a agendamentos comunicados até esse marco. A aplicação depende da forma e do momento em que o pedido foi efetivamente apresentado.

Não basta ter começado a montar a árvore, solicitado certidões ou contratado um serviço antes dessa data. O que importa é verificar se houve um ato formal enquadrável nas regras de transição.

Quem já tinha processo ou agendamento não deve abandoná-lo ou reiniciá-lo com base em publicações genéricas. É necessário examinar os comprovantes e o histórico específico.

A nova lei ainda está sendo discutida nos tribunais?

Sim, existem discussões judiciais relevantes. Em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional italiana informou que, por meio da Ordinanza nº 147, encaminhou questões interpretativas ao Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a preclusão originária à aquisição da cidadania. O comunicado oficial da Corte Constitucional confirma o reenvio.

Esse desenvolvimento merece acompanhamento, mas deve ser interpretado com responsabilidade:

  • o encaminhamento de questões ao tribunal europeu não significa que a Lei nº 74/2025 tenha sido automaticamente cancelada;
  • as autoridades administrativas continuam publicando e aplicando as instruções vigentes;
  • não é possível prometer que uma futura decisão beneficiará todo descendente de bisavô italiano;
  • a estratégia judicial, quando cogitada, deve ser avaliada por advogado habilitado e com base nos fatos do caso.

Portanto, o cenário jurídico está em evolução, mas isso não autoriza vender certezas que ainda não existem.

Quais informações reunir para uma análise inicial?

Você não precisa começar gastando com todas as certidões em inteiro teor. Para uma primeira avaliação, tente reunir:

Sobre o bisavô italiano

  • nome completo e variações de grafia;
  • data e comuna de nascimento na Itália;
  • ano aproximado de chegada ao Brasil;
  • informações conhecidas sobre naturalização;
  • países em que viveu.

Sobre a linha até você

  • sequência completa entre o bisavô, o avô ou avó, o pai ou mãe e o requerente;
  • datas e locais de nascimento, casamento e falecimento;
  • informações sobre cidadanias reconhecidas em cada geração;
  • períodos de residência na Itália;
  • pedidos consulares ou judiciais já realizados;
  • agendamentos e protocolos existentes.

Uma árvore genealógica bem organizada ajuda a visualizar a linha, mas não substitui a conferência dos documentos e das regras aplicáveis.

O que evitar antes de contratar o processo

Evite:

  • acreditar que o sobrenome italiano comprova o direito;
  • pagar traduções e apostilas antes de definir o enquadramento;
  • aceitar promessa de resultado baseada apenas no bisavô italiano;
  • confundir pesquisa genealógica com parecer jurídico;
  • presumir que uma discussão pendente nos tribunais já modificou a regra vigente;
  • omitir naturalizações, mudanças de nome ou residências em outros países.

Uma assessoria responsável deve explicar qual hipótese está sendo analisada, quais fatos precisam ser comprovados e quais incertezas permanecem.

Como a Malizia Cidadania pode ajudar

A Malizia Cidadania pode organizar a linha familiar, identificar os documentos já disponíveis e indicar quais pontos precisam de pesquisa ou análise jurídica antes das etapas mais caras.

Se o seu bisavô era italiano, envie as informações que já possui para uma avaliação inicial. O objetivo é entender o caso concreto e os próximos passos possíveis — sem promessa de aprovação.

Fale com a Malizia Cidadania

Perguntas frequentes

Bisneto de italiano perdeu automaticamente o direito?

Não é responsável responder apenas “sim” ou “não” sem conhecer o caso. A existência do bisavô italiano, isoladamente, não corresponde às categorias administrativas atuais publicadas para maiores em São Paulo. Porém, fatos ligados aos pais, avós, residência na Itália, pedidos anteriores ou outra categoria podem alterar a análise.

A regra atual limita a cidadania apenas até os avós?

Para maiores nascidos no exterior, as instruções administrativas atuais destacam genitores e ascendentes de segundo grau, além da hipótese de residência do genitor cidadão na Itália. A aplicação correta depende da categoria e da autoridade competente.

Um processo judicial resolve o limite de gerações?

Não existe garantia geral. Há discussão judicial em andamento, inclusive perante a justiça europeia, mas cada medida exige análise jurídica própria. O simples ajuizamento não assegura resultado favorável.

Devo pedir todas as certidões agora?

Comece pela triagem. Reúna dados básicos e cópias existentes. Depois da identificação do caminho possível, defina quais certidões precisam ser emitidas em formato adequado.

Meu pai ou minha mãe já reconheceu a cidadania. Isso ajuda?

Pode ser relevante, mas é necessário saber quando e com qual fundamento ocorreu o reconhecimento, qual era a situação no seu nascimento e se existem os demais requisitos da categoria aplicável.

O artigo substitui uma análise jurídica?

Não. Este conteúdo é informativo e resume orientações públicas vigentes em 16 de setembro de 2026. Casos concretos devem ser examinados individualmente e, quando necessário, por advogado habilitado.

Aviso de responsabilidade

A Malizia Cidadania não é órgão governamental e não possui vínculo com consulados ou embaixadas. Regras e procedimentos podem ser atualizados. Processos judiciais são conduzidos por advogados habilitados. Nenhum conteúdo deste artigo representa garantia de reconhecimento da cidadania.