Por Malizia Cidadania
Atualizado em 1º de outubro de 2026
Pais brasileiros que reconheceram a cidadania italiana costumavam ouvir uma orientação simples: depois do nascimento do filho, bastaria enviar a certidão ao consulado para transcrição na Itália. Em 2026, essa resposta já não serve para todos os casos.
A reforma italiana de 2025 criou novas condições para filhos nascidos fora da Itália que possuem outra cidadania. Dependendo da situação do pai ou da mãe italiana, a criança pode ser cidadã desde o nascimento ou pode precisar adquirir a cidadania por benefício de lei, mediante uma declaração formal de vontade.
Além disso, existem dois marcos de prazo que não devem ser confundidos:
- 31 de maio de 2029, para determinados filhos que eram menores em 24 de maio de 2025;
- três anos contados do nascimento, em regra, para crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025.
Este artigo explica como separar essas situações, quais documentos normalmente aparecem nas orientações consulares e por que a família deve confirmar a circunscrição competente antes de apostilar ou traduzir documentos.
O registro do filho ainda é automático?
Não necessariamente. O simples fato de o pai ou a mãe ter a cidadania italiana reconhecida por descendência não garante, em todos os casos atuais, que o filho nascido no exterior seja automaticamente cidadão italiano desde o nascimento.
O Consulado Geral da Itália em São Paulo explica que, quando não estão presentes as condições de transmissão automática, os pais podem apresentar uma declaração de vontade para que o menor adquira a cidadania por benefício de lei.
Por isso, antes de solicitar apenas a transcrição da certidão de nascimento, é preciso verificar:
- como o genitor italiano adquiriu ou teve reconhecida a cidadania;
- se o genitor ou algum avô do menor possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento juridicamente relevante;
- se o genitor italiano residiu na Itália pelo período exigido antes do nascimento ou da adoção;
- quando a criança nasceu;
- se ela era menor em 24 de maio de 2025;
- qual consulado atende o endereço de residência da família.
Essa triagem define se o caminho é uma transcrição de nascimento como cidadão desde o nascimento ou uma aquisição posterior mediante declaração.
Quais são os prazos em 2026?
Filhos que eram menores em 24 de maio de 2025
A Embaixada da Itália em Brasília informou em 3 de março de 2026 que a Lei italiana nº 26, de 28 de fevereiro de 2026, prorrogou o prazo extraordinário para 31 de maio de 2029.
A prorrogação alcança a categoria prevista para filhos que eram menores em 24 de maio de 2025 e que atendem aos requisitos legais relacionados ao genitor cidadão italiano por descendência. O prazo anterior era 31 de maio de 2026 e foi substituído pelo novo marco de 2029.
Isso não significa que toda criança nascida antes de 25 de maio de 2025 esteja automaticamente enquadrada. O parentesco, o fundamento da cidadania do genitor e as condições previstas na lei continuam precisando ser demonstrados.
Também não é recomendável deixar a preparação para os últimos meses. Certidões podem exigir correção, apostilamento e tradução, e os consulados trabalham com modalidades próprias de agendamento e entrega.
Crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025
Para filhos nascidos a partir de 25 de maio de 2025 que não receberam automaticamente a cidadania, a orientação atual prevê que a declaração seja apresentada dentro de três anos do nascimento.
O prazo é individual. Portanto, a família não deve usar 31 de maio de 2029 como data geral para toda criança. Uma criança nascida, por exemplo, em julho de 2025 terá como referência o prazo calculado a partir da própria data de nascimento, observadas as instruções da autoridade competente.
Quando já tiverem transcorrido mais de três anos, a legislação prevê uma possibilidade ligada à residência legal do menor na Itália por período continuado, mas essa é outra situação e exige análise específica. Para famílias residentes no Brasil, o caminho prudente é organizar a declaração dentro do prazo normal.
Quando a cidadania pode ser automática?
As instruções atuais mantêm hipóteses em que o filho nascido no exterior pode ser considerado cidadão italiano desde o nascimento. Entre os pontos que podem ser relevantes estão:
- pai, mãe, avô ou avó com posse exclusivamente italiana da cidadania no momento exigido pela lei;
- genitor cidadão italiano que tenha residido na Itália por pelo menos dois anos contínuos após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho;
- outras condições legais específicas aplicáveis à família.
Essas hipóteses dependem de prova documental. Declarações informais da família não substituem certidões de cidadania, documentos negativos de naturalização ou certificados históricos de residência quando exigidos.
Se existir uma condição de transmissão automática, o procedimento e seus efeitos jurídicos são diferentes do benefício de lei. Por isso, é importante não escolher a categoria apenas pela facilidade aparente do formulário.
O que significa aquisição por benefício de lei?
Na aquisição por benefício de lei, a cidadania não é tratada como existente desde o nascimento. Segundo a orientação consular de São Paulo, os efeitos começam a partir do dia seguinte à apresentação da declaração assinada, desde que o procedimento esteja correto.
Essa diferença pode ser importante para registros futuros e para a análise da transmissão da cidadania às gerações seguintes. A família deve guardar:
- comprovante do agendamento;
- cópia da declaração assinada;
- protocolo ou recibo da entrega;
- comunicação de conclusão;
- certidão italiana posteriormente formada ou transcrita.
O objetivo não é apenas obter o reconhecimento administrativo, mas conservar uma cadeia documental clara sobre quando e como a cidadania foi adquirida.
Quem deve apresentar a declaração?
As páginas consulares brasileiras indicam, em regra, a manifestação de ambos os pais, inclusive do genitor que não é italiano. Quando houver tutela, devem ser observadas as regras próprias para o representante legal.
O Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro informa ainda que, quando o menor já completou 14 anos, sua presença também é necessária na modalidade descrita pelo consulado.
Situações como falecimento de um dos pais, guarda exclusiva, ausência de reconhecimento de filiação ou impossibilidade de comparecimento não devem ser resolvidas por presunção. Nesses casos, a família precisa solicitar orientação específica ao consulado antes do agendamento.
Quais documentos costumam ser exigidos?
A lista exata depende do consulado, do local de nascimento e da situação familiar. As orientações do Rio de Janeiro e de Brasília permitem identificar um núcleo documental frequente.
Certidão de nascimento do menor
Para criança nascida no Brasil, costuma ser solicitada a certidão de nascimento em inteiro teor, emitida recentemente, apostilada e traduzida para o italiano por tradutor juramentado. A tradução também pode precisar de Apostila da Haia.
O Consulado do Rio de Janeiro informa, na orientação atual, emissão da certidão nos 12 meses anteriores. Como prazos de validade documental podem variar, a família deve conferir a página do consulado competente antes de pedir uma nova via.
Prova da cidadania italiana do genitor
Pode ser necessário apresentar:
- extrato do ato de nascimento italiano do pai ou da mãe;
- certidão italiana que demonstre a cidadania por nascimento ou descendência;
- cópia de decisão judicial de reconhecimento, quando aplicável;
- informação do município italiano de registro;
- documentos que comprovem residência na Itália ou exclusividade da cidadania, se essa for a base invocada.
Ter apenas passaporte italiano não resolve necessariamente todos os requisitos documentais da categoria.
Identidade e filiação
Normalmente são exigidos documentos de identidade válidos dos dois pais e, conforme a idade, do menor.
Se os pais não eram casados no nascimento ou se apenas um deles constou como declarante, o consulado pode exigir escritura pública ou outro instrumento de reconhecimento de maternidade ou paternidade. Esse documento também pode precisar de apostilamento e tradução.
Antes de contratar traduções, confira se os nomes, datas e locais estão coerentes entre a certidão brasileira, os documentos dos pais e o registro italiano. Divergências relevantes podem exigir esclarecimento ou retificação.
Como solicitar no consulado competente?
O procedimento não é uniforme em todo o Brasil. Cada posto consular publica sua própria forma de agendamento, apresentação e organização dos arquivos.
Em São Paulo, avisos publicados em 2026 indicaram abertura de vagas no Prenot@mi e solicitaram o envio, no momento do agendamento, dos documentos de identidade dos pais e dos menores em PDF, preferencialmente reunidos em arquivo inferior a 1 MB.
Em outras circunscrições, a convocação, o formulário e a entrega podem seguir fluxos diferentes. Portanto:
- identifique o consulado responsável pelo endereço real da família;
- confirme se o cadastro consular e o AIRE do genitor italiano estão atualizados;
- leia a página específica para “filhos menores”, “benefício de lei” ou “aquisição de cidadania”;
- baixe o formulário indicado pelo próprio posto;
- prepare os documentos na forma e validade exigidas;
- guarde os comprovantes de agendamento e entrega.
Não use o procedimento de outra circunscrição como se fosse automaticamente válido para a sua.
Quanto custa o procedimento?
O Consulado Geral da Itália em São Paulo informa que a Lei Orçamentária de 2026 revogou a cobrança do contributo de 250 euros para a declaração de registro de filhos menores por benefício de lei, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
A gratuidade da declaração não elimina outras despesas possíveis, como:
- emissão de certidões;
- apostilamento;
- tradução juramentada;
- reconhecimento ou escritura de filiação, quando necessário;
- correção documental;
- deslocamento ao consulado.
Antes de pagar qualquer valor, verifique a tabela e a orientação vigente do posto consular responsável, pois serviços acessórios e procedimentos locais podem ser atualizados.
Erros que podem atrasar ou impedir o pedido
Os problemas mais comuns começam antes do atendimento. Evite:
- confundir o prazo de 31 de maio de 2029 com o prazo de três anos do nascimento;
- presumir que todo filho de cidadão reconhecido é automaticamente italiano;
- agendar no consulado errado;
- usar certidão simples quando é exigido inteiro teor;
- traduzir documento antes de verificar erros de nomes e datas;
- esquecer o apostilamento da certidão ou da tradução;
- comparecer sem o outro genitor quando a assinatura conjunta é exigida;
- deixar de verificar regras especiais para menores com 14 anos ou mais;
- apresentar somente passaporte do genitor sem a prova italiana solicitada;
- esperar o fim do prazo para iniciar a preparação.
Uma conferência prévia costuma custar menos do que refazer certidões, apostilas e traduções.
Como a Malizia Cidadania pode ajudar
A Malizia Cidadania pode auxiliar na identificação da categoria aplicável, na conferência da linha familiar, na busca e organização das certidões e na preparação do conjunto documental antes das etapas mais caras.
Se você já possui cidadania italiana e quer regularizar a situação de seu filho, reúna a data de nascimento da criança, a forma e a data do seu reconhecimento, o município italiano de registro e sua circunscrição consular. Com essas informações, a análise inicial fica mais objetiva.
Perguntas frequentes
Todo filho de cidadão italiano é automaticamente italiano em 2026?
Não. Para filhos nascidos fora da Itália e com outra cidadania, é necessário verificar as exceções de transmissão automática e, quando elas não se aplicam, o procedimento por benefício de lei.
Qual é o prazo para quem era menor em 24 de maio de 2025?
Para a categoria transitória prevista na legislação, o prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2029. O enquadramento depende também dos demais requisitos legais, não apenas da idade.
E para criança nascida depois de 25 de maio de 2025?
Quando não há transmissão automática, a orientação atual prevê, em regra, apresentação da declaração dentro de três anos do nascimento.
A criança precisa comparecer ao consulado?
Depende da idade e do posto consular. A orientação atual do Rio de Janeiro prevê a presença do menor que já completou 14 anos. Confirme a regra da sua circunscrição.
Os dois pais precisam assinar?
Em regra, as páginas consulares indicam declaração conjunta dos dois pais, inclusive do genitor estrangeiro. Guarda, falecimento, tutela ou ausência de filiação reconhecida exigem orientação individual.
Ainda existe a taxa de 250 euros?
A orientação oficial de São Paulo informa que a cobrança foi revogada para as declarações apresentadas a partir de 1º de janeiro de 2026. Certidões, apostilas, traduções e outros serviços continuam podendo gerar despesas.
Basta apresentar o passaporte italiano do pai ou da mãe?
Não necessariamente. O consulado pode exigir prova específica da cidadania por nascimento ou descendência, como extrato do ato de nascimento italiano ou certidão expedida pelo município competente.
Posso usar a lista de documentos de qualquer consulado?
Use listas de outros postos apenas como referência geral. O procedimento aplicável é o publicado pelo consulado responsável pelo seu endereço de residência.
O artigo substitui uma análise do caso?
Não. Este conteúdo é informativo e foi atualizado em 1º de outubro de 2026. A situação depende da data de nascimento, da cidadania do genitor, da residência na Itália, da filiação e da circunscrição consular.
Aviso de responsabilidade
A Malizia Cidadania não é órgão governamental e não possui vínculo com consulados ou embaixadas. Regras, formulários, documentos e modalidades de agendamento podem ser atualizados. Nenhum conteúdo deste artigo representa garantia de aquisição ou reconhecimento da cidadania.




