Como saber se tenho direito de reconhecer a cidadania italiana?

Quem tem direito a solicitar a cidadania italiana

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Sem dúvida, um dos sonhos mais comuns dos brasileiros de origem europeia é poder um dia morar no país de origem de seus antepassados, conhecer suas raízes e mergulhar na cultura de seus parentes mais antigos.

Seja para esse fim ou para outros fins, como trabalho e educação, o número de pedidos de cidadania europeia aumenta ano a ano, sendo o direito à cidadania italiana um dos mais procurados pelos brasileiros na Europa. É o que apontam as estatísticas do Eurostat: segundo dados de 2019, cerca de 23.000 brasileiros adquiriram a cidadania europeia, dos quais 73% optaram pela cidadania portuguesa e italiana.

Apesar do sonho da dupla cidadania e da possibilidade de mudar de país, um dos principais entraves para sua concretização parece ser a falsa ideia de que o processo de cidadania italiana, tanto administrativa quanto judicial, é um bicho de sete cabeças.

Mas não entre em pânico! Hoje, vamos dar o primeiro passo: descobrir quem tem direito à cidadania italiana. Primeiro, deixe-me avisar que é mais fácil de entender do que você pensa, especialmente se você tiver ajuda profissional. Vamos?

Quem tem direito à cidadania italiana?

Em suma, a lei italiana considera todos os descendentes de italianos sem restrições geracionais como tendo direito à cidadania italiana. Mas além da cidadania por descendência, existem outras formas de reivindicar esse direito. Aqui estão as situações mais comuns:

Cidadania italiana

A lei italiana é baseada no jus sanguinis, o princípio que confere cidadania a uma pessoa com base em sua descendência. Isso significa que qualquer pessoa de origem italiana tem direito à cidadania italiana, com algumas exceções na lei.

A lei se aplica a todos os ascendentes, independentemente das gerações entre familiares italianos e descendentes que reivindicam dupla cidadania. Também não é necessário que as gerações futuras dominem a língua italiana.

No entanto, embora as regras sejam simples, devemos considerar três condições:

Ancestral feminino

Em nosso contexto social atual, há menos de um século, as mulheres italianas não tinham direitos de cidadania, o que incluía o direito de transmitir a cidadania aos filhos e de manter a cidadania italiana quando casada com estrangeiro.

Isso mudou em 1º de janeiro de 1948 com a promulgação da Constituição da República Italiana e hoje, com base no princípio da igualdade, os filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por meio de sua mãe.

No entanto, ao contrário dos nascidos após a constituição de 1948, o procedimento para dupla cidadania é judicial e o pedido deve ser feito na Justiça e orientado por um advogado atuante na Itália.

Antepassados nascidos antes da unificação da Itália

Como você sabe, a lei italiana estabelece que todo descendente de uma pessoa nascida na Itália tem direito à cidadania. Bem, se considerarmos que a Itália foi unificada em 17 de março de 1861, portanto, os pré-natais italianos devem nascer após essa data, ou pelo menos viver pelo menos um dia no país unificado.

Na prática, isso significa que se o parente de sangue italiano mais próximo em sua árvore genealógica for alguém que morreu antes de 17 de março de 1861, ele nunca viveu no estado-nação da Itália, o que significa que realmente não tem cidadania italiana.

Veja também:

Ascendência imigrante brasileira naturalizada

Este é um dos raros casos, mas pode ser uma barreira para solicitar a cidadania italiana. Tudo vai depender de quando os imigrantes italianos serão naturalizados como brasileiros.

Vale lembrar que muitos italianos vieram para o Brasil entre o final do século XIX e o início do século XX, período conhecido como a “Grande Migração”. O que atraiu esses imigrantes italianos foi a promessa de melhores condições socioeconômicas em solo brasileiro, incentivo impulsionado pelos governos do Brasil e da Itália, que enfrentaram dificuldades até sua unificação em 1861.

Portanto, a maioria dos italianos que vieram para cá tinham condições econômicas precárias e começaram a trabalhar no campo. Poucos imigrantes têm status social e escolaridade suficientes para ocupar cargos públicos ou políticos, que por sua vez exigem a cidadania brasileira.

Portanto, no caso da naturalização pré-natal italiana no Brasil, faz-se necessário investigar alguns detalhes dessa naturalização.

• Se a naturalização ocorrer antes que a criança atinja a maioridade, a cidadania italiana não é herdada e o pedido de dupla cidadania a partir do pré-natal não é possível.

• Se a naturalização ocorrer depois que o filho atingir a maioridade, ele e seus descendentes terão direito à cidadania italiana.

Aquisição da cidadania italiana por casamento

Brasileiros e brasileiros casados com cidadãos italianos também podem solicitar a dupla cidadania, seja como casal heterossexual ou como casal homossexual. No caso da cidadania por casamento, além do conhecimento da língua italiana no nível B1, existe um tempo mínimo após a união civil para iniciar o processo, a saber:

• A carência é de um ano para casais residentes na Itália com filhos naturais ou adotivos;

• Um ano e meio para casais com filhos naturais ou adotivos domiciliados fora da Itália;

• Três anos para casais domiciliados fora da Itália e sem filhos;

• Dois anos para casais sem filhos domiciliados na Itália.

Aquisição da cidadania italiana através de direitos fundiários

o princípio do jus solis ou direitos fundiários também se aplica.

Neste caso, os filhos apátridas ou desconhecidos de estrangeiros com residência legal na Itália podem solicitar a cidadania italiana durante um determinado período: dos 18 anos até antes dos 19 anos, ou seja, por exatamente um ano.

Cidadania italiana dependendo do tempo de residência

Pessoas com residência legal na Itália também podem solicitar a cidadania italiana por naturalização durante o período de residência. Este direito é concedido por lei em função do período de residência no território italiano. Descubra quem pode se tornar um cidadão italiano após o período de residência.

• Os cidadãos da UE que residem legalmente na Itália há pelo menos 4 anos podem requerer a cidadania italiana.

• Pessoas a serviço do Estado italiano, apátridas, refugiados ou crianças adotadas por italianos (maiores de 18 anos) podem requerer a naturalização após 5 anos de residência legal na Itália.

• Cidadãos não comunitários podem solicitar a cidadania italiana após 10 anos de residência habitual na Itália.

É importante saber que, ao contrário do anterior, os requerentes que adquirem a cidadania por naturalização podem perder a nacionalidade originária e tornar -se cidadãos italianos. Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado que possa detalhar todos os detalhes que envolvem o pedido de uma nova cidadania.